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RCPN e Notas do 2º Distrito de Duque de Caxias - RJ

Escrituras de Constituição de Usufruto

Escrituras de Constituição de Usufruto


1. O que é Usufruto? Usufruto é um direito real que permite a uma pessoa (usufrutuário) usar e gozar de um bem que pertence a outra (nuproprietário), podendo usufruir dos frutos e rendimentos desse bem, sem alterar sua substância. O usufruto pode ser vitalício ou por um período determinado.


2. Importância da Escritura de Constituição de Usufruto A escritura de constituição de usufruto é um documento formal que estabelece os termos e condições sob os quais o usufruto será exercido. É essencial para garantir a segurança jurídica tanto para o usufrutuário quanto para o nuproprietário.


3. Elementos Necessários para a Escritura Para a elaboração da escritura de constituição de usufruto, são necessários os seguintes elementos:

  • Identificação das Partes: Nome, CPF e estado civil do usufrutuário e do nuproprietário.

  • Descrição do Bem: Detalhes do imóvel ou bem que será objeto do usufruto, incluindo localização e características.

  • Condições do Usufruto: Especificar se o usufruto é vitalício ou por prazo determinado, e quaisquer restrições ou obrigações que o usufrutuário deve cumprir.

  • Cláusulas de Extinção: Condições sob as quais o usufruto pode ser extinto, como falecimento do usufrutuário ou descumprimento das obrigações.

4. Procedimento para Lavratura da Escritura A escritura deve ser lavrada em um cartório de notas e seguir os seguintes passos:

  1. Agendamento: Marcar um horário no cartório para a lavratura da escritura.

  2. Documentação: Apresentar os documentos necessários, como identidade, CPF, e documentos do bem (escritura anterior, matrícula do imóvel).

  3. Elaboração da Escritura: O tabelião redigirá a escritura com base nas informações fornecidas.

  4. Assinatura: As partes devem assinar a escritura na presença do tabelião.

  5. Registro: Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para que o usufruto tenha efeitos perante terceiros.


A constituição de usufruto é uma ferramenta útil para planejamento patrimonial, permitindo que o nuproprietário mantenha a propriedade do bem enquanto permite que outra pessoa usufrua dele. É recomendável consultar um advogado ou um tabelião para garantir que todos os aspectos legais sejam atendidos e que a escritura esteja em conformidade com a legislação vigente.

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