RCPN e Notas do 2º Distrito de Duque de Caxias - RJ
Perguntas e Respostas
Quero reconhecer meu enteado como filho, o que faço?
Você terá que dar entrada em um processo de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva.
Esses são os requisitos que devem estar preenchidos para que seja possível o Processo de Reconhecimento de Filiação Socioafetivo pelo cartório:
A filiação socioafetiva deve ser verdadeira e o reconhecimento voluntário, nos termos do Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça;
O reconhecimento da filiação socioafetiva ou adoção não pode ter sido pleiteado em juízo;
Não ter vinculo de parentesco biológico na linha ascendente ou de irmãos com o(a)
filho(a) reconhecido(a);
Ter diferença de idade, no mínimo, de 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a);
Demonstrar a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como:
apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico;
inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
fotografias em celebrações relevantes;
declaração de testemunhas com firma reconhecida.
Ter conhecimento que o(a) reconhecido(a) passará a ter todos os direitos legais de
filho(a) em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem distinção;
Ter ciência de que o reconhecimento é irrevogável nos termos do art. 1.610 do
vigente código civil.
Acesse o requerimento para este serviço:
Posso dar entrada aí, moro em Duque de Caxias
Se um dos nubentes residir no 2º Distrito de Duque de Caxias, sim, é possível dar entrada na Habilitação de Casamento conosco.
Clique aqui para acessar o mapa da nossa área de atuação e verifique se sua residência está na área demarcada em roxo, se sim nós somos responsáveis pelo seu procedimento de Habilitação de Casamento, será um prazer atendê-los!
O que preciso para fazer União Estável?
A relação de documentos varia de acordo com o estado civil das partes.
Pessoas com o estado civil solteiro(a) precisam apresentar:
Original e cópia do documento de identificação com foto;
Original e cópia do CPF;
Original e cópia da certidão de nascimento.
Pessoas com o estado civil casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a) precisam apresentar:
Original e cópia do documento de identificação com foto;
Original e cópia do CPF; Original e cópia da certidão de casamento;
Original e cópia da certidão de óbito, se for o caso.
Estrangeiros precisam apresentar:
Original e cópia do CPF;
Original e cópia do documento de identificação com foto
Registro nacional de estrangeiros (RNE);
Cédula Especial de Identificação;
Carteira de registro migratório;
Documento provisório de registro nacional migratório;
Passaporte válido;
CNH;
Original e cópia da Certidão de Nascimento;
Original e cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio;
Original e cópia da certidão de óbito, se for o caso.
Atenção: os documentos apresentados devem estar apostilados, se de país signatário, traduzidos por tradutor juramentado e a sua tradução deve ser registrada junto com o original em Cartório de Ofício de Registro de Títulos e Documentos (conforme Lei 6015/73, Art. 129. §6º. "Os estrangeiros poderão fazer prova de idade, estado civil e filiação, através de cédula especial de identificação, passaporte, atestado consular e certidão de nascimento traduzida por tradutor juramentado e registrada em Ofício de Registro de Títulos e Documentos, (RTD do local de sua residência) (se não residente no Brasil, no RTD do Distrito Federal), Certificado Consular e APOSTILA DE HAIA dos documentos estrangeiros dos países signatários da APOSTILHA DE HAIA." (CNCGJ/RJ Art. 725)
OBSERVAÇÃO: Se uma das partes não souber ou estiver impossibilitada de assinar, é necessária a presença de 3 (três) testemunhas, que não podem ser parentes das partes interessadas, com original e cópia do documento de identificação com foto e CPF.
Para sua comodidade segue em anexo Requerimento para lavratura da Escritura Pública de União Estável.
Quero mudar meu prenome e gênero, o que tenho que fazer?
Segue em anexo Requerimento e relação de documentos para dar entrada no procedimento de alteração de nome e gênero.
Caso você não possa comparecer presencialmente no cartório responsável pelo seu registro, é possível a abertura do processo de retificação pelo Cartório de Registro Civil (RCPN) mais próximo de você através do E-Protocolo da Central de Certidões (CRC Nacional). Acesse registrocivil.org.br/search-registry para localizar o cartório RCPN mais próximo de você!
Como faço uma autorização eletrônica de viagem?
Clique aqui para acessar a plataforma do E-notariado e fazer a solicitação.
Caso você possua o certificado digital notarizado (do e-Notariado) ou certificado digital padrão ICP-Brasil, não é necessário o comparecimento presencial ao cartório, finalizamos o serviço remotamente por videochamada com você!
Quero agendar para reconhecer firma e procuração
Como alterar meu registro, tem um erro que quero consertar
Para dar entrada na retificação do registro é necessário que a parte interessada preencha o requerimento em anexo, reconheça a firma, junte uma cópia autenticada da certidão com o dado incorreto, cópia autenticada do documento de identificação do requerente, cópias autenticadas dos documentos comprobatórios do dado correto.
Enviar para RCPN do 2º Distrito de Duque de Caxias - RJ, endereço Avenida Jornalista Moacir Padilha, Lt1, Qd 24, Lj A, Jardim Primavera - Duque de Caxias - RJ CEP: 25.215-250 para que possamos dar andamento no procedimento de retificação. Ou comparecer presencialmente com os originais para dar entrada no procedimento.
Atenção: caso o registrado seja maior de 16 anos, é necessário sua anuência no procedimento de retificação.
Final de semana pode abrir e reconhecer firma?
Pode sim, entregamos senhas de atendimento para esse serviço das 09:00 às 11:00 nos finais de semana e feriados.
Nosso horário de funcionamento é das 09h às 17h nos dias úteis, entrega de senhas até 16h; e das 09h às 12h nos Finais de Semana e Feriados, entrega de senhas até 11h.
A entrega de senhas de atendimento se encerra com 01 (uma) hora de antecedência para que se possível o atendimento e conclusão dos Registros de Óbitos, agradecemos a compreensão.
Como passo uma casa para meu nome?
Depende se o imóvel está ou não legalizado no Registro de Imóveis (Cartório de RGI)
Imóvel com Registro de Imóveis
Segue relação de documentos para a Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis:
Imóvel sem o Registro de Imóveis
Comprador e Vendedor devem assinar e reconhecer a firma no Documento Particular de Compra e Venda.
Após o reconhecimento de firma, aconselhamos o Registro junto ao cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) para, futuramente, fazer prova em um possível Usucapião.
Minha certidão é daí? Tá escrito 2ª Circunscrição
Nossa serventia possui o acervo do 2º Distrito 4ª Circunscrição da cidade de Duque de Caxias - RJ
Apesar de não possuirmos o acervo da 2ª Circunscrição de Duque de Caxias, é possível solicitar a certidão desse acervo através da Central de Certidões (CRC Nacional). Clique aqui para fazer seu pedido.