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RCPN e Notas do 2º Distrito de Duque de Caxias - RJ

Perguntas e Respostas

Quero reconhecer meu enteado como filho, o que faço?

Você terá que dar entrada em um processo de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva.

Esses são os requisitos que devem estar preenchidos para que seja possível o Processo de Reconhecimento de Filiação Socioafetivo pelo cartório:

  • A filiação socioafetiva deve ser verdadeira e o reconhecimento voluntário, nos termos do Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça;

  • O reconhecimento da filiação socioafetiva ou adoção não pode ter sido pleiteado em juízo;

  • Não ter vinculo de parentesco biológico na linha ascendente ou de irmãos com o(a)

    filho(a) reconhecido(a);

  • Ter diferença de idade, no mínimo, de 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a);

  • Demonstrar a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como:

    • apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;

    • inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;

    • registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;

    • vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico;

    • inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;

    • fotografias em celebrações relevantes;

    • declaração de testemunhas com firma reconhecida.

  • Ter conhecimento que o(a) reconhecido(a) passará a ter todos os direitos legais de

    filho(a) em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem distinção;

  • Ter ciência de que o reconhecimento é irrevogável nos termos do art. 1.610 do

    vigente código civil.

Acesse o requerimento para este serviço:


Quanto tempo demora para o casamento ser liberado?

Geralmente em torno de 15 dias. Porém este prazo pode ser alterado devido a exigências a serem cumpridas ou procedimento de Suscitação de Dúvida de Gratuidade.

Posso dar entrada aí, moro em Duque de Caxias

Se um dos nubentes residir no 2º Distrito de Duque de Caxias, sim, é possível dar entrada na Habilitação de Casamento conosco.

Clique aqui para acessar o mapa da nossa área de atuação e verifique se sua residência está na área demarcada em roxo, se sim nós somos responsáveis pelo seu procedimento de Habilitação de Casamento, será um prazer atendê-los!

O que preciso para fazer União Estável?

A relação de documentos varia de acordo com o estado civil das partes.

Pessoas com o estado civil solteiro(a) precisam apresentar:

Original e cópia do documento de identificação com foto;

Original e cópia do CPF;

Original e cópia da certidão de nascimento.

Pessoas com o estado civil casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a) precisam apresentar:

Original e cópia do documento de identificação com foto;

Original e cópia do CPF; Original e cópia da certidão de casamento;

Original e cópia da certidão de óbito, se for o caso.

Estrangeiros precisam apresentar:

Original e cópia do CPF;

Original e cópia do documento de identificação com foto

  • Registro nacional de estrangeiros (RNE);

  • Cédula Especial de Identificação;

  • Carteira de registro migratório;

  • Documento provisório de registro nacional migratório;

  • Passaporte válido;

  • CNH;

Original e cópia da Certidão de Nascimento;

Original e cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio;

Original e cópia da certidão de óbito, se for o caso.

Atenção: os documentos apresentados devem estar apostilados, se de país signatário, traduzidos por tradutor juramentado e a sua tradução deve ser registrada junto com o original em Cartório de Ofício de Registro de Títulos e Documentos (conforme Lei 6015/73, Art. 129. §6º. "Os estrangeiros poderão fazer prova de idade, estado civil e filiação, através de cédula especial de identificação, passaporte, atestado consular e certidão de nascimento traduzida por tradutor juramentado e registrada em Ofício de Registro de Títulos e Documentos, (RTD do local de sua residência) (se não residente no Brasil, no RTD do Distrito Federal), Certificado Consular e APOSTILA DE HAIA dos documentos estrangeiros dos países signatários da APOSTILHA DE HAIA." (CNCGJ/RJ Art. 725)

OBSERVAÇÃO: Se uma das partes não souber ou estiver impossibilitada de assinar, é necessária a presença de 3 (três) testemunhas, que não podem ser parentes das partes interessadas, com original e cópia do documento de identificação com foto e CPF.


Para sua comodidade segue em anexo Requerimento para lavratura da Escritura Pública de União Estável.



Quero mudar meu prenome e gênero, o que tenho que fazer?

Segue em anexo Requerimento e relação de documentos para dar entrada no procedimento de alteração de nome e gênero.


Caso você não possa comparecer presencialmente no cartório responsável pelo seu registro, é possível a abertura do processo de retificação pelo Cartório de Registro Civil (RCPN) mais próximo de você através do E-Protocolo da Central de Certidões (CRC Nacional). Acesse registrocivil.org.br/search-registry para localizar o cartório RCPN mais próximo de você!

Como faço uma autorização eletrônica de viagem?

Clique aqui para acessar a plataforma do E-notariado e fazer a solicitação.


Caso você possua o certificado digital notarizado (do e-Notariado) ou certificado digital padrão ICP-Brasil, não é necessário o comparecimento presencial ao cartório, finalizamos o serviço remotamente por videochamada com você!

Quero agendar para reconhecer firma e procuração

Não é necessário agendamento para o serviço de Reconhecimento de Firma.

O serviço de procuração é agendado junto ao escrevente após apresentação e análise dos documentos e poderes informados.


Para sua comodidade segue em anexo Requerimento para Procuração:




Como alterar meu registro, tem um erro que quero consertar

Para dar entrada na retificação do registro é necessário que a parte interessada preencha o requerimento em anexo, reconheça a firma, junte uma cópia autenticada da certidão com o dado incorreto, cópia autenticada do documento de identificação do requerente, cópias autenticadas dos documentos comprobatórios do dado correto.

Enviar para RCPN do 2º Distrito de Duque de Caxias - RJ, endereço Avenida Jornalista Moacir Padilha, Lt1, Qd 24, Lj A, Jardim Primavera - Duque de Caxias - RJ CEP: 25.215-250 para que possamos dar andamento no procedimento de retificação. Ou comparecer presencialmente com os originais para dar entrada no procedimento.

Atenção: caso o registrado seja maior de 16 anos, é necessário sua anuência no procedimento de retificação.



Final de semana pode abrir e reconhecer firma?

Pode sim, entregamos senhas de atendimento para esse serviço das 09:00 às 11:00 nos finais de semana e feriados.

Nosso horário de funcionamento é das 09h às 17h nos dias úteis, entrega de senhas até 16h; e das 09h às 12h nos Finais de Semana e Feriados, entrega de senhas até 11h.


A entrega de senhas de atendimento se encerra com 01 (uma) hora de antecedência para que se possível o atendimento e conclusão dos Registros de Óbitos, agradecemos a compreensão.

Como passo uma casa para meu nome?

Depende se o imóvel está ou não legalizado no Registro de Imóveis (Cartório de RGI)

Imóvel com Registro de Imóveis

Segue relação de documentos para a Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis:


Imóvel sem o Registro de Imóveis

Comprador e Vendedor devem assinar e reconhecer a firma no Documento Particular de Compra e Venda.

Após o reconhecimento de firma, aconselhamos o Registro junto ao cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) para, futuramente, fazer prova em um possível Usucapião.



Minha certidão é daí? Tá escrito 2ª Circunscrição

Nossa serventia possui o acervo do 2º Distrito 4ª Circunscrição da cidade de Duque de Caxias - RJ

Apesar de não possuirmos o acervo da 2ª Circunscrição de Duque de Caxias, é possível solicitar a certidão desse acervo através da Central de Certidões (CRC Nacional). Clique aqui para fazer seu pedido.

Meus filhos podem ser testemunhas do meu casamento?

Sim!

Se eles forem maiores e capazes poderão participar do processo e celebração do casamento como testemunhas.

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